Archive for the ‘Cirurgia sem sangue’ Category

[GAZETA DO POVO] Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo custeado pelo plano de saúde


Decisão da Justiça tomou como base a liberdade de crença, prevista na Constituição Federal

Um paciente que segue a doutrina das Testemunhas de Jeová garantiu, na Justiça, o direito de que o plano de saúde do qual é segurado custeie tratamento que não envolva transfusão sanguínea.
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A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da Vara Única da Iacanga, no interior de São Paulo. O magistrado embasou sua decisão na liberdade de crença garantida pela Constituição Federal.

No caso em questão, o paciente recebeu diagnóstico de síndrome de Cushing, compatível com a presença de tumor cerebral. Os médicos, então, determinaram que ele deveria se submeter a uma cirurgia. Ocorre que a operação tradicional demanda transfusão de sangue, procedimento que as Testemunhas de Jeová entendem não ser permitido pelas escrituras do Antigo Testamento.

Segundo o autor da ação, contudo, seria possível a realização de um tratamento cirúrgico alternativo, muito pouco invasivo, com a utilização de um neuronavegador. O plano de saúde, porém, negou-se a disponibilizar tanto profissionais quanto equipamentos necessários para a realização do tratamento sugerido pelo paciente, motivo pelo qual ele recorreu à Justiça. Aos autos, o paciente anexou parecer médico que respaldaria o procedimento.

Ao analisar o processo, o juiz Barna apontou que o direito à saúde é assegurado a todos os cidadãos. Apesar de ter de ser garantido pelo Estado, permitiu-se que essa assistência também fosse prestada pela livre iniciativa. O magistrado afirmou que “o particular, quando presta serviços médicos e de saúde, possui os mesmos deveres/obrigações do Estado, consistentes no fornecimento de assistência médica integral para os aderentes do respectivo serviço”.

Barna também observou que o rol de procedimentos previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos de saúde não é taxativo. Trata-se, apenas, de uma lista de procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelas operadoras.

Liberdade religiosa
O último argumento apresentado pelo juiz foi o da liberdade de crença, que é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5.° da Constituição Federal. Na visão do magistrado, ela não se resumiria apenas à liberdade de culto e à manifestação exterior da fé do homem. Essa liberdade também englobaria seguir os preceitos da religião e orientar-se por eles.

“Não cabe à operadora do plano de saúde avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. A inclinação de religiosidade é direito de cada um, que deve ser precatado de todas as formas de discriminação. Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense”, escreveu Barna na decisão.

Link original: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-custeado-pelo-plano-de-saude-cxt3wcmlwl3eso5fseqqbbi65

[clicrbs] Juiz de SC defere liminar favorável a paciente que se negava a receber transfusão por convicção religiosa


Esta coluna foi produzida pela Redação do Diário Catarinense. O colunista Cacau Menezes está em férias e retorna a este espaço em agosto.

Foto: Diego Vara / Agencia RBS

Foto: Diego Vara / Agencia RBS

Em decisão recente, o juiz Marlon Negri, responsável pela comarca da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul, deferiu uma liminar favorável a um paciente que se negava a receber transfusão de sangue por convicção religiosa. Negri determinou que o hospital da região faça a intervenção cirúrgica necessária, mas sem o procedimento negado pelo paciente.

Na sua decisão, o juiz lembrou que há decisão no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal (STF), onde um adepto das Testemunhas de Jeová também teve o direito garantido de não fazer transfusão.

Preparativos
Secretário da Segurança Pública, César Augusto Grubba, finaliza os detalhes para a cerimônia de inauguração do novo Centro Administrativo da Segurança Pública. Amanhã, Grubba coordena reunião com a comissão responsável pela organização do evento que acontece dia 8, às 10h, na nova sede na Avenida Ivo Silveira, 1521, em Capoeiras.

Mês da Advocacia
A OAB/SC prepara uma série de ações em todo o Estado para celebrar o mês da advocacia, em agosto. Em Florianópolis, merece destaque a realização do primeiro Curso de Iniciação à Advocacia, promovido pela comissão OAB Jovem. Serão três dias de curso com professores especialistas, que prometem orientar os novos colegas no planejamento para início da carreira.

Reforma trabalhista
O advogado Danilo Martelli Júnior acredita que o país poderá dar um salto significativo quando efetivamente entrar em vigor a reforma trabalhista, em novembro deste ano. Para ele, a reforma vai ao encontro de uma nova realidade de mercado, já que as relações de trabalho de hoje não são as mesmas de 1943. “Haverá mais flexibilidade na relação entre empregador e empregado. Acredito fortemente que a reforma, ainda que não seja perfeita, vai dar segurança jurídica aos contratos de trabalho para que a classe empresarial possa contratar mais e, assim, movimentar a economia”.

Incentivos fiscais
Projetos sociais, culturais e esportivos de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul poderão se beneficiar de recursos do BRDE com base em leis de incentivo fiscal. As inscrições podem ser feitas até 31 de outubro no site do banco. Os projetos devem estar aprovados para captação por meio de leis de incentivo, entre elas a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Link original: http://dc.clicrbs.com.br/sc/colunistas/cacau-menezes/noticia/2017/07/juiz-de-sc-defere-liminar-favoravel-a-paciente-que-se-negava-a-receber-transfusao-por-conviccao-religiosa-9857122.html

[Gazeta do povo] O Estado deve pagar cirurgia fora do SUS por convicção religiosa?


Poder público foi condenado custear cirurgia não coberta pelo SUS para evitar transfusão de sangue em Testemunha de Jeová

A discussão sobre liberdade religiosa está chegando com força ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o tribunal não decide se animais podem ser sacrificados em cultos religiosos e se as pessoas religiosas podem tirar foto cobrindo o rosto, mais um caso foi admitido pelo plenário depois de reconhecida a repercussão geral: deve o Estado custear um tratamento de saúde indisponível no SUS em razão das convicções religiosas do doente? O Recurso Extraordinário (RE) 979.742 chegou ao Supremo depois de União recorrer contra uma decisão que condenou o estado do Amazonas, o município de Manaus e a própria União a pagar, para um paciente Testemunha de Jeová, uma cirurgia que não envolve transfusão de sangue.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, “a questão constitucional em exame se restringe a definir se a liberdade de crença e consciência, prevista no art. 5º, inciso VI, da CF, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública”. O ministro ponderou que uma política sanitária que desconsidere concepções minoritárias sobre o que é viver bem seria uma violação das liberdades constitucionais dessas minorias, mas, ao mesmo tempo, reconheceu que a alocação de recursos escassos para atender convicções religiosas colocaria em risco a concretização de outros direitos constitucionais:

[O caso] impõe a difícil ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros. Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários”, ministro Luís Roberto Barroso

Discussão
No recurso contra o acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que confirmou uma decisão de primeira instância, a União alegou que o custeio da cirurgia viola o princípio da isonomia, porque o “o acolhimento do pedido de custeio de tratamento médico criará uma preferência em relação aos demais pacientes”, e o princípio da razoabilidade, já que “qualquer procedimento cirúrgico pode ter complicações, exigindo a transfusão de sangue”.

Os juízes da turma, no entanto, enfatizaram que o procedimento cirúrgico chamado cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão é previsto pela medicina e que, “em sendo tecnicamente possível, o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um, nos moldes do art. 1º, III, da Constituição Federal”.

Link original: http://www.gazetadopovo.com.br/justica/o-estado-deve-pagar-cirurgia-fora-do-sus-por-conviccao-religiosa-d8ftg9f4wkf1lupcbx6n69gy1

[G1] Testemunha de Jeová passa por cirurgia complexa sem transfusão sanguínea


Paciente de 46 anos teve bexiga, próstata e vesículas seminais retiradas sem o uso de sangue dos bancos. Cirurgia foi feita em hospital de Lençóis Paulista.

 Cirurgia complexa foi realizada sem transfusão sanguínea heteróloga em hospital de Lençóis Paulista (Foto: Hospital Nossa Senhora da Piedade/Divulgação)

Cirurgia complexa foi realizada sem transfusão sanguínea heteróloga em hospital de Lençóis Paulista (Foto: Hospital Nossa Senhora da Piedade/Divulgação)

Um paciente Testemunha de Jeová passou por uma cirurgia complexa bem sucedida sem transfusão sanguínea heteróloga – com sangue proveniente dos bancos – no hospital Nossa Senhora da Piedade, em Lençóis Paulista (SP).

O homem apresentava um tumor na saída da bexiga que estava invadindo o órgão e também a próstata. A operação – que durou cerca de três horas e meia – foi realizada em uma região com grandes vasos sanguíneos e fez a retirada da próstata, das vesículas seminais e da própria bexiga.

A cirurgia foi feita respeitando a religião – que não permite a troca de sangue total – e só foi possível com o auxílio de uma máquina ligada a um aspirador. Assim, todo o sangue do campo cirúrgico e também secreções, como urina e líquido linfático, foram sugados pela máquina.

O equipamento – que custa cerca de R$ 75 mil – processa todo o material e, por centrifugação, separa as hemácias dos outros componentes. O médico responsável pela cirurgia, o urologista Daniel Molinar, explica que o paciente recebeu o próprio sangue.

“Foi tirado um pedaço de 30 centímetros do intestino delgado, uma parte chamada íleo, e construída uma nova bexiga a partir disso. Durante o processo, a máquina trabalhou para reinfundir as hemácias no paciente, ou seja, ele tomou o próprio sangue depois de limpo”, explica o médico.

O paciente, que é de Guarulhos, já recebeu alta do hospital. A operação foi realizada no início do mês de junho.

 Máquina suga o sangue do campo cirúrgia e secreções e separa hemácias para reinfundir no paciente (Foto: Hospital Nossa Senhora da Piedade/Divulgação)

Máquina suga o sangue do campo cirúrgia e secreções e separa hemácias para reinfundir no paciente (Foto: Hospital Nossa Senhora da Piedade/Divulgação)

Religião e segurança

Testemunhas de Jeová acreditam que alguns textos bíblicos proíbem a transfusão de sangue total, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma. Segundo o site oficial dos Testemunhas de Jeová, a proibição seria indicada em um versículo de Gênesis, por exemplo, que diz que “somente a carne com a sua alma – seu sangue – não deveis comer”.

Mas além das questões religiosas, a utilização da máquina traz mais tranquilidade ao profissional nas operações como a do paciente Testemunha de Jeová – em áreas próximas a grandes vasos sanguíneos – e também maior segurança ao operado, que recebe o próprio sangue e não depende dos estoques dos hemonúcleos.

“Não existe transfusão 100% segura. Uma cirurgia com o uso do próprio sangue é muito mais segura. Com isso, nós evitamos todas as complicações que podem acontecer na transfusão heteróloga, sejam elas infecciosas ou imunológicas. Nesse sentido, isso traz mais segurança ao paciente e menos tempo de recuperação, principalmente pós-cirúrgica”, destaca o médico.

Trabalhos científicos também demonstraram que pacientes oncológicos que não receberam transfusões sanguíneas heterólogas apresentam menor índice de complicações precoces ou tardias, segundo o médico.

 Médico responsável pela cirurgia, o urologista Daniel Molinar, explicou sobre o procedimento realizado em hospital de Lençóis Paulista (Foto: Hospital Nossa Senhora da Piedade/Divulgação)

Médico responsável pela cirurgia, o urologista Daniel Molinar, explicou sobre o procedimento realizado em hospital de Lençóis Paulista (Foto: Hospital Nossa Senhora da Piedade/Divulgação)

Link original: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/testemunha-de-jeova-passa-por-cirurgia-complexa-sem-transfusao-sanguinea.ghtml

[jcnet] Testemunha de Jeová passa por cirurgia sem transfusão de sangue


O Hospital Nossa Senhora da Piedade de Lençóis Paulista realizou no último dia 7 uma cirurgia para tratamento de um câncer avançado na bexiga, invadindo a próstata, de um paciente de 46 anos, que é Testemunha de Jeová e respeitando sua religião, que não aceita transfusão sanguínea.

O médico responsável pela cirurgia, o urologista Dr. Daniel Molinar explica sobre o procedimento chamado cistoprostatectomia com neobexiga ileal. “É uma cirurgia (para retirada da próstata, da vesícula seminal e toda a bexiga do paciente, e construção de uma nova bexiga, com segmento do intestino delgado chamado íleo) que utiliza uma máquina recuperadora de sangue do intra-operatório (campo cirúrgico) chamada Cell Saver, em que o próprio sangue do paciente é recuperado e depois reinfundido, ou seja, não havendo a necessidade de transfusão sanguínea heteróloga (sangue do banco de sangue)”. O paciente está em recuperação.

O anúncio da cirurgia foi feita nessa terça-feira (13), véspera do Dia Nacional do Doador de Sangue, que é comemorado nesta quarta-feira (14), seguindo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS). A instituição deste dia como data especial para homenagear os doadores também serve para difundir a importância das transfusões, que salvam vidas através dos estoques dos hemocentros de todo o país.

Link original: http://www.jcnet.com.br/Regional/2017/06/testemunha-de-jeova-passa-por-cirurgia-sem-transfusao-de-sangue.html