Archive for the ‘Sangue’ Category

[GAZETA DO POVO] Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo custeado pelo plano de saúde


Decisão da Justiça tomou como base a liberdade de crença, prevista na Constituição Federal

Um paciente que segue a doutrina das Testemunhas de Jeová garantiu, na Justiça, o direito de que o plano de saúde do qual é segurado custeie tratamento que não envolva transfusão sanguínea.
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A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da Vara Única da Iacanga, no interior de São Paulo. O magistrado embasou sua decisão na liberdade de crença garantida pela Constituição Federal.

No caso em questão, o paciente recebeu diagnóstico de síndrome de Cushing, compatível com a presença de tumor cerebral. Os médicos, então, determinaram que ele deveria se submeter a uma cirurgia. Ocorre que a operação tradicional demanda transfusão de sangue, procedimento que as Testemunhas de Jeová entendem não ser permitido pelas escrituras do Antigo Testamento.

Segundo o autor da ação, contudo, seria possível a realização de um tratamento cirúrgico alternativo, muito pouco invasivo, com a utilização de um neuronavegador. O plano de saúde, porém, negou-se a disponibilizar tanto profissionais quanto equipamentos necessários para a realização do tratamento sugerido pelo paciente, motivo pelo qual ele recorreu à Justiça. Aos autos, o paciente anexou parecer médico que respaldaria o procedimento.

Ao analisar o processo, o juiz Barna apontou que o direito à saúde é assegurado a todos os cidadãos. Apesar de ter de ser garantido pelo Estado, permitiu-se que essa assistência também fosse prestada pela livre iniciativa. O magistrado afirmou que “o particular, quando presta serviços médicos e de saúde, possui os mesmos deveres/obrigações do Estado, consistentes no fornecimento de assistência médica integral para os aderentes do respectivo serviço”.

Barna também observou que o rol de procedimentos previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos de saúde não é taxativo. Trata-se, apenas, de uma lista de procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelas operadoras.

Liberdade religiosa
O último argumento apresentado pelo juiz foi o da liberdade de crença, que é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5.° da Constituição Federal. Na visão do magistrado, ela não se resumiria apenas à liberdade de culto e à manifestação exterior da fé do homem. Essa liberdade também englobaria seguir os preceitos da religião e orientar-se por eles.

“Não cabe à operadora do plano de saúde avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. A inclinação de religiosidade é direito de cada um, que deve ser precatado de todas as formas de discriminação. Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense”, escreveu Barna na decisão.

Link original: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/testemunha-de-jeova-tem-direito-a-tratamento-alternativo-custeado-pelo-plano-de-saude-cxt3wcmlwl3eso5fseqqbbi65

[SIC Notícias] Hoje nos jornais (Portugal)


As primeiras páginas da revista de imprensa desta quarta-feira, 25 de abril.

Jornal de Notícias: – “Educação foi a mais atingida por sangria na Função Pública” – “O 25 de abril foi um tsunami” – “Tribunal trava novas barrigas de aluguer” – “Máfia de Braga – ‘Bruxo da Areosa’ ameaça amigo de morte na cadeia” – “Marco – Esfaqueia colega junto à escola por causa de turbo de carro” – “Matosinhos – Terceiro autocarro da Resende a arder em 10 meses” – “Marão – Três bombeiros a vigiar o túnel 24 horas por dia” – “Paralisação à escala europeia – Pessoal de bordo da Ryanair planeia greve para o verão” – “F.C. Porto – Recordista da defesa ao ataque”

Público: – “Dinheiro da Tap retido em Angola ultrapassou 120 milhões de euros” – “25 de abril: Como quatro mulheres preparam as comemorações de abril, A exposição de cartazes de Pacheco Pereira para ‘Agitar a malta’, A luta continua? Fazemos like a partir do sofá mas ainda saímos à rua” – “Constitucional chumba lei da gestação de substituição” – “Para cumprir acordo Portugal tem de dar água do Guadiana a Espanha” – “Guerra da droga mata três estudantes no México” – “Diplomacia – Muita história mas poucos progressos entre Trump e Macron” – “Música – Arcade Fire deram concerto apoteótico em Lisboa”

Diário de Notícias: – “Habitação – Câmaras contra pacote de medidas do governo” – “25 de abril – Marcelo e Batman em São Bento e Varoufakis a desfilar na avenida da Liberdade” – “Bloco quer travar benefícios fiscais a reformados estrangeiros” – “Exclusão da morada dos avós domina queixas nas matrículas” – “Lisboa ataca a vespa-asiática, a predadora que destrói colmeias” – “Função Pública – Acordo à vista para alargamento das 35 horas a 30 mil trabalhadores”

Jornal i: – “Como os intelectuais estrangeiros viram o 25 de abril de 74” – “Gabriel Garcia Marquez:’Lisboa é agora uma cidade buliçosa: Há acidentes espetaculares: De tão felizes tão portugueses nem param nos semáforos'”- “Onde estavam no 25 de abril estes [Notes:políticos] menores de 16”- “O que se ouviu em Angola: Depoimentos de Adolfo Maria, Dino Matrosse, António Ole, David Borges, Lukamba Gato e Emanuel Lopes”- “A revolução vista pelos derrotados”- “Passos Coelho volta a sair da toca e foi à Confederação do Turismo”- “Deputad Rubina Bernardo deu morada na Madeira. Matos Rosa em Portalegre. Vivem em Lisboa”- “Operação Marquês: Defesa de Sócrates diz que não sabia das filmagens”- “Tribunal Constitucional chumba lei das barrigas de aluguer”

Correio da Manhã:- “Amigo de Sócrates recebeu comissão milionária”- “600 mil vão beneficiar com a contagem do serviço militar para a reforma”- “Processo em Tribunal: Benfica exige 17,8 milhões ao Porto”- “Metade dos portugueses não viveu o 25 de abril”- “Grávida Jeová recusa transfusão”- “CM pede desculpas a Carlos Pereira”- “Bruno envia mensagem ao plantel a agradecer a ele próprio”- “Aveiro: Senhoria atira a matar para cobrar renda”- “47% não são tributados: Quase metade do salário bruto dos deputados está livre de imposto”- “Gestação de substituição: Mães de aluguer podem recusar entregar filhos”- “Fernando Mendes operado para reduzir obesidade”- “Dânia Neto separada: Relação termina após assumir namoro”

Visão- “As casas em Portugal que valem mais milhões”- “Entrevista a Marcelo Rebelo de Sousa”- “Lobo Antuntes e Tolentino Mendoça em diálogo”

A Bola- “Benfica negoceia Conti”- “Águias vão pedir 50 milhões ao FC Porto”- “Sporting. Jesus pede estabilidade a Bruno”- “FC Porto. Maxi disposto a baixar salário”

Record- “Sporting. Os SMS de Bruno”- “Benfica exige 17,7 milhões a Pinto da Costa”- “FC Porto. Polvo azul para destruir hegemonia das águias”

O Jogo- “FC Porto. Máquina sem igual – Alex Telles é o lateral-esquerdo mais produtivo da Europa”- “Leão de dupla face”- “Benfica. SAD reclama 18,7 milhões ao FC Porto”

Com LUSA.

Link original: http://sicnoticias.sapo.pt/programas/edicaodamanha/2018-04-25-Hoje-nos-jornais

[DIÁRIO DA REGIÃO] Juiz ordena transfusão de sangue em bebê de Testemunhas de Jeová


Procedimento foi feito nesta terça e criança passa bem, segundo o hospital

Por Francela Pinheiro

A Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira, 24, para autorizar a Santa Casa de Rio Preto a realizar transfusão de sangue em um recém-nascido, filho de Testemunhas de Jeová. A religião proíbe o procedimento. Mas diante do quadro de distúrbio de coagulação, hemorragia grave e anemia, o hospital recorreu à Justiça e ganhou o direito de realizar a transfusão um dia depois do pedido ser protocolado na 1ª Vara Cível da Cidade. O procedimento foi realizado nesta terça-feira e o bebê passa bem, segundo o hospital.

A criança, um bebê do sexo masculino, nasceu na Santa Casa no último dia 17, e foi internado um dia depois com quadro de desidratação e hipoatividade. No dia 19, a criança foi encaminhada para UTI Neonatal por conta da piora. Depois de intubado, o recém-nascido apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo alto e, como consequência, anemia.

“Entramos com a medicação necessária, mas chega uma hora que não tem jeito”, disse o provedor da Santa Casa, José Nadim Cury. O relatório médico foi juntado no pedido, “concluiu que é indispensável a realização, em caráter de extrema urgência, de transfusão de sangue no recém-nascido da requerida, pois todos os tratamentos alternativos não apresentaram condições de reverter a piora de seu quadro clínico.”

Apesar da constatação, a mãe da criança negou a transfusão e assinou um termo de responsabilidade em que assumiu o risco do bebê morrer pela falta do procedimento. Baseado no Código Civil, no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em determinações internacionais e nos artigos 31 e 32 do Código de Ética Médica, o hospital acionou a Justiça. “Estamos cumprindo com a nossa função de salvar vidas”, reafirmou Nadim.

Para o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão, o direito à vida vem em primeiro lugar. “Preservada a garantia constitucional do direito a crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus bonijuris (perigo da demora).”

Paschoalão também ressaltou a necessidade da transfusão sanguínea. “A documentação que veio acompanhando o pedido inicial revela o estado grave em que se encontra a criança, de molde a não prescindir da transfusão sanguínea, o que, como alega a autora na inicial (Santa Casa), se mostra provável, revelando, pois, a presença do periculum in mora”, diz trecho da sentença.

Notificados no mesmo dia da concessão da liminar, a decisão já garantiu o procedimento. “Já está sendo feito”, afirmou Nadim. Segundo ele, a decisão de procurar a Justiça foi baseada no princípio do hospital de salvar vidas em primeiro lugar. “Não tivemos outra alternativa, falamos com os pais, mas eles não nos autorizaram. Temos que respeitar a crença, mas o direito a vida vem em primeiro plano”, ressaltou o médico.

O Diário tentou falar com os pais do bebê por meio da Santa Casa, mas a família não se pronunciou sobre a decisão.

De acordo como Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, toda pessoa deve ter o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião garantida por Lei. Em um segundo momento o pacto ainda afirma que ninguém poderá ser forçado a se submeter a algo que possa restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha. Já um terceiro ponto do artigo afirma que a liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas “a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.”

Afirmação usada pela defesa da Santa Casa para reforçar o direito de realização da transfusão de sangue. “Estando o recém-nascido aos cuidados do hospital requerente, cabe a este o zelo pela sua saúde, integridade física, devendo utilizar de todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.” (FP)

Link original: https://www.diariodaregiao.com.br/_conteudo/2018/04/cidades/rio_preto/1104068-juiz-ordena-transfusao-de-sangue-em-bebe.html

[SÓ NOTÍCIAS] Sorriso: assistente que morreu após 9 dias hospitalizado por causa de acidente será sepultado em São Paulo


Por: Só Notícias/David Murba com correspondente em Sorriso

O assistente de operações Daniel Rodrigo Tavares, 33 anos, que morreu, ontem à noite, após 9 dias hospitalizado, será trasladado para o município de Guararema (SP). A funerária São Jorge informou que o velório vai ocorrer, esta noite, por algumas horas, no Salão do Reino das Testemunha de Jeová em Sorriso.

Daniel estava no Hospital Regional de Sorriso desde o último dia 28, quando se envolveu em acidente próximo a praça de pedágio. A moto que pilotava bateu em um poste. Ele passou por procedimento de transfusão de sangue durante uma cirurgia.

Não foi confirmado o que ocasionou o acidente. Ele residia em Sorriso.

Link original: http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/sorriso-assistente-que-morreu-apos-9-dias-hospitalizado-por-causa-de-acidente-sera-sepultado-em-sao-paulo

[FOLHAMAX] Família impede hospital em MT de operar jovem por transfusão de sangue (Com Vídeo)


Denominação religiosa cita vários versículos da bíblia que impedem procedimento de transfusão de sangue

Por SUELEN ALENCAR Da Redação

Um caso gerou polêmica nesta semana na cidade de Sorriso (398 km de Cuiabá). Uma família impediu um paciente internado em estado grave de fazer uma cirurgia, pois precisaria de uma transfusão de sangue. As informações são de que o rapaz, vítima de um acidente na BR-163, pertence à denominação religiosa Testemunha de Jeová.

Membros de Testemunha de Jeová acreditam em algumas passagens bíblicas que citam a proibição de transfusão de sangue total. Assim como as de glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma.

Diante do quadro clinico do paciente, a direção do Hospital Regional de Sorriso aguarda orientação da família. Em matéria publicada pelo site Portal Sorriso, a família solicitou que a cirurgia seja feita sem transfusão sanguínea, por meio de um procedimento chamado de recuperação intraoperatória de sangue.

Para esse tipo de operação, é necessário um aparelho que não é disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). No entanto, a família já se comprometeu a levar até a unidade a máquina que realiza o procedimento até próxima sexta-feira (02).

Nas redes sociais, o assunto causou polêmica e divide opiniões entre os internautas.

A recusa de membros de Testemunha de o Jeová a uma transfusão de sangue é baseada na legião. No site oficial da denominação, há algumas explicações para o caso. “Tanto o Velho como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sangue. (Gênesis 9:4; Levítico 17:10; Deuteronômio 12:23; Atos 15:28, 29). Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. (Levítico 17:14) Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como Dador da vida”, descreve texto publicado no site.

Link original: http://www.folhamax.com.br/policia/familia-impede-hospital-em-mt-de-operar-jovem-por-transfusao-de-sangue/152959

[folhaMT] Após polêmica, HRS realiza transfusão de sangue em paciente ”Testemunha de Jeová”


Por Ivan Oliveira/Assessoria / Radio Sorriso

O Hospital Regional de Sorriso emitiu nota para a imprensa, em que confirma a transfusão de sangue em um paciente, vítima de acidente de trânsito na BR 163. O paciente é convertido na religião Testemunha de Jeová.

Segundo a unidade, lideres religiosos e a noiva da vítima eram contrários ao procedimento.
Leia nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO, através de sua equipe diretiva, vem a público esclarecer o procedimento adotado na data de 30/01/2018, consistente na transfusão sanguínea em um paciente seguidor da crença Testemunhas de Jeová, vítima de um acidente de trânsito na BR-163, nas proximidades da praça de pedágio.

O Hospital Regional de Sorriso informa que cumpre com os deveres e obrigações que lhe são impostos pela Constituição Federal, pela lei infraconstitucional e pelas normas de conduta Ética, as quais lhe compelem a atuar em defesa da vida de todos os seus pacientes, independentemente de circunstancias pessoais, inclusive de crença religiosa.

Este Hospital respeita todas as confissões religiosas, entretanto é dever da equipe médica evitar a morte do paciente, a qual ocorreria caso referida prática não fosse adotada. Já na data de hoje, após a transfusão sanguínea tradicional, o paciente vem apresentando quadro clinico estável e recuperação progressiva. De outro lado, é inverídica a informação lançada de que o Hospital Regional de Sorriso estaria aguardando a vinda de uma máquina a fim de permitir o procedimento cirúrgico sem a transfusão sanguínea. Isso porque o SUS não reconhece o procedimento ao qual a família pleiteava.

Ademais, o quadro clínico apresentado pelo paciente impedia a adoção de qualquer procedimento além do adotado. Acerca da alegação de práticas alternativas, cumpre esclarecer que, não pode o Estado financiar tratamentos de saúde resultantes de escolhas religiosas ou de crença.

Com efeito, a liberdade de religião ou de crença não garante o direito de exigir do Estado o custeio de tratamento à saúde segundo as práticas e regras religiosas, já que o direito social à saúde destina-se a garantir às pessoas e à coletividade condições igualitárias. A religião, seja qual for, não pode exigir que o médico ignore as regras fundamentais de sua profissão, colaborando, com possível óbito do paciente. No âmbito jurídico, extrai-se do artigo 146, § 3º, inciso I do Código Penal, ser lícita a intervenção médica/cirúrgica sem consentimento do paciente ou seu representante legal, se justificada por iminente risco de vida.

Esclarecemos assim, que esta Unidade Hospitalar permanecerá adotando todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamentos ao seu alcance, cientificamente reconhecidos, em favor de seus pacientes. HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO Av. Porto Alegre, 3.125 – Centro – Fones: 3907-7100. CEP 78890-000 – Sorriso – MT A direção deste Hospital reafirma o compromisso de buscar sempre atender a população com qualidade e respeito, e conforme a necessidade dos usuários, com total igualdade e transparência. Colocamo-nos a disposição para outros esclarecimentos.

Sorriso, 01 de fevereiro de 2018.

Atenciosamente,
Luciele Fernanda Benin-Diretora Geral do Hospital Regional de Sorriso
Jean Carlos Sartori l Assessor Jurídico Hospital Regional de Sorriso

Link original: http://www.folhamt.com.br/artigo/260740/Apos-polemica–HRS-realiza-transfusao-de-sangue-em-paciente—Testemunha-de-Jeova–

[Jota] Quais são os direitos do paciente?


É fundamental que os profissionais busquem fazerem-se compreender e tentem ligação com paciente

Ana Paula de Souza Cury

Com a maior facilidade de acesso à Justiça proporcionada pela Constituição Federal de 1988, observou-se, gradativamente, um exponencial aumento dos litígios, com o despertar dos cidadãos a uma possibilidade de exercício da cidadania operacionalizada por meio dos tribunais.

De forma mais específica, há uma constante expansão nas demandas contra médicos, em grande parte devido ao fato de os pacientes e familiares estarem munidos de maior informação, dado o fácil acesso a meios de informação e à internet, levando à busca da tutela estatal ao se verem de certa forma insatisfeitos ou inconformados com os fatos do atendimento médico.

Também contribui para esse aumento nas demandas o fato de que já não subsiste da figura do médico como autoridade inquestionável, o que cria um terreno fértil para demandas jurídicas.

Por fim, os avanços da tecnologia médica, constantemente alardeados nos meios de comunicação, acabam por produzir a criação de expectativas elevadíssimas entre a população em geral, chegando-se mesmo a crer em um verdadeiro direito à cura – direito que, se não atendido, merece ser compensado.

Ocorre que, na realidade, tal “direito à cura” não existe. A medicina não é ciência exata, estando sujeita a diversos imprevistos e desdobramentos que não levam ao objetivo pretendido. Ademais, essa evolução técnico-científica também gera um incremento do risco ao paciente, posto que alguns tratamentos passam a ser mais agressivos ou contam com efeitos secundários mais graves, de modo que nem sempre a opção por novos métodos é a mais adequada.

Estabelecendo-se, então, que não há um direito inquestionável à cura, e que a medicina não é ciência exata – o que não afasta a possibilidade de responsabilização por condutas negligentes, imperitas, ou imprudentes! –, quais são os direitos do paciente?

Um primeiro ponto fundamental é o direito a uma comunicação eficiente entre profissional e paciente. Dada a natureza técnica da medicina, não raro os pacientes não conseguem compreender, por si sós, toda a problemática de sua condição e tampouco os procedimentos adotados pela equipe médica. Assim, é fundamental que os profissionais busquem fazerem-se compreender, e que tente formar uma ligação com o paciente, deixando-o confortável para relatar seus sintomas e histórico, tirar suas dúvidas e, inclusive, opinar em seu tratamento.

Outro ponto de importância é a obtenção do consentimento do paciente. Se em situações de emergência esse ponto muitas vezes é deixado de lado, nas intervenções eletivas ou em casos de transplantes, o consentimento adquire caráter essencial, constituindo o limite de justificação das ações médicas. Assim, caso o consentimento não seja claro e informado, ou caso as ações ultrapassem os seus limites, é direito do paciente buscar satisfação por lesões sofridas.

Esse consentimento informado é um processo de comunicação entre médico e paciente, que deve abranger as informações a respeito de riscos dos procedimentos, benefícios, e alternativas, possibilitando ao indivíduo tomar uma decisão autônoma sobre se deseja ou não se submeter ao tratamento ou procedimento diagnóstico proposto, sendo este revogável a qualquer instante a desejo do paciente. Ainda, há a possibilidade de, em casos em que não haja a necessidade de intervenção imediata, o paciente recusar o tratamento (como as Testemunhas de Jeová recusam transfusões de sangue, por exemplo).

Também é direito do paciente que seu prontuário seja elaborado com os devidos cuidados, posto que se trata de documento de extrema relevância no cuidado, constando toda a continuidade do tratamento e evolução, nele devendo serem anexados um questionário de anamnese preenchido pelo paciente – ou por seu acompanhante, quando este esteja impossibilitado – e demais exames e documentos do caso.

Além disso, é direito do paciente que seu prontuário seja preenchido de forma individual, com escrita legível e sem quaisquer siglas ou redações que só possam ser conhecidas pela equipe médica, sendo também fundamental a correta identificação dos prestadores do atendimento.

Também é direito do paciente o completo sigilo dos seus dados e informações, que só podem ser acessados pela equipe médica ou de enfermagem, sendo vedada sua divulgação.

Por fim, é direito do paciente que quaisquer erros ocorridos nos procedimentos a que for submetido sejam compartilhados consigo, cabendo aos profissionais traçarem então um plano de ação para a correção, sempre levando em conta os desejos do paciente.

Frente a esse rol, fica claro que, caso o paciente ou seus familiares acreditem terem tido suas prerrogativas lesadas ou diminuídas, é também um direito procurar assistência jurídica para a resolução da questão, seja através da Defensoria Pública, do encaminhamento aos Juizados Especiais, ou do contato com um advogado de sua confiança, de forma a fazer valer não apenas a vontade do paciente, como a necessidade de que este tenha um tratamento digno e adequado.


Ana Paula de Souza Cury – Sócia Fundadora do Escritório Souza Cury Advocacia, Graduada pela PUC/RS, Especializada em Direito Médico e da Saúde, Membro da World Association for Medical Law, Mestranda em Direito Médico pela Universidade de Edimburgo – Escócia, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB/SP

Link original: https://jota.info/artigos/quais-sao-os-direitos-do-paciente-28072017

[clicrbs] Juiz de SC defere liminar favorável a paciente que se negava a receber transfusão por convicção religiosa


Esta coluna foi produzida pela Redação do Diário Catarinense. O colunista Cacau Menezes está em férias e retorna a este espaço em agosto.

Foto: Diego Vara / Agencia RBS

Foto: Diego Vara / Agencia RBS

Em decisão recente, o juiz Marlon Negri, responsável pela comarca da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul, deferiu uma liminar favorável a um paciente que se negava a receber transfusão de sangue por convicção religiosa. Negri determinou que o hospital da região faça a intervenção cirúrgica necessária, mas sem o procedimento negado pelo paciente.

Na sua decisão, o juiz lembrou que há decisão no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal (STF), onde um adepto das Testemunhas de Jeová também teve o direito garantido de não fazer transfusão.

Preparativos
Secretário da Segurança Pública, César Augusto Grubba, finaliza os detalhes para a cerimônia de inauguração do novo Centro Administrativo da Segurança Pública. Amanhã, Grubba coordena reunião com a comissão responsável pela organização do evento que acontece dia 8, às 10h, na nova sede na Avenida Ivo Silveira, 1521, em Capoeiras.

Mês da Advocacia
A OAB/SC prepara uma série de ações em todo o Estado para celebrar o mês da advocacia, em agosto. Em Florianópolis, merece destaque a realização do primeiro Curso de Iniciação à Advocacia, promovido pela comissão OAB Jovem. Serão três dias de curso com professores especialistas, que prometem orientar os novos colegas no planejamento para início da carreira.

Reforma trabalhista
O advogado Danilo Martelli Júnior acredita que o país poderá dar um salto significativo quando efetivamente entrar em vigor a reforma trabalhista, em novembro deste ano. Para ele, a reforma vai ao encontro de uma nova realidade de mercado, já que as relações de trabalho de hoje não são as mesmas de 1943. “Haverá mais flexibilidade na relação entre empregador e empregado. Acredito fortemente que a reforma, ainda que não seja perfeita, vai dar segurança jurídica aos contratos de trabalho para que a classe empresarial possa contratar mais e, assim, movimentar a economia”.

Incentivos fiscais
Projetos sociais, culturais e esportivos de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul poderão se beneficiar de recursos do BRDE com base em leis de incentivo fiscal. As inscrições podem ser feitas até 31 de outubro no site do banco. Os projetos devem estar aprovados para captação por meio de leis de incentivo, entre elas a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Link original: http://dc.clicrbs.com.br/sc/colunistas/cacau-menezes/noticia/2017/07/juiz-de-sc-defere-liminar-favoravel-a-paciente-que-se-negava-a-receber-transfusao-por-conviccao-religiosa-9857122.html

[Âmbito Jurídico] Justiça autoriza transfusão em idoso impedido de receber sangue por motivos religiosos


Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.

Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.

De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da “necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito”, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.

Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.

No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório.”, concluiu a magistrada.

Link original: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=153980

[jcnet] Testemunha de Jeová passa por cirurgia sem transfusão de sangue


O Hospital Nossa Senhora da Piedade de Lençóis Paulista realizou no último dia 7 uma cirurgia para tratamento de um câncer avançado na bexiga, invadindo a próstata, de um paciente de 46 anos, que é Testemunha de Jeová e respeitando sua religião, que não aceita transfusão sanguínea.

O médico responsável pela cirurgia, o urologista Dr. Daniel Molinar explica sobre o procedimento chamado cistoprostatectomia com neobexiga ileal. “É uma cirurgia (para retirada da próstata, da vesícula seminal e toda a bexiga do paciente, e construção de uma nova bexiga, com segmento do intestino delgado chamado íleo) que utiliza uma máquina recuperadora de sangue do intra-operatório (campo cirúrgico) chamada Cell Saver, em que o próprio sangue do paciente é recuperado e depois reinfundido, ou seja, não havendo a necessidade de transfusão sanguínea heteróloga (sangue do banco de sangue)”. O paciente está em recuperação.

O anúncio da cirurgia foi feita nessa terça-feira (13), véspera do Dia Nacional do Doador de Sangue, que é comemorado nesta quarta-feira (14), seguindo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS). A instituição deste dia como data especial para homenagear os doadores também serve para difundir a importância das transfusões, que salvam vidas através dos estoques dos hemocentros de todo o país.

Link original: http://www.jcnet.com.br/Regional/2017/06/testemunha-de-jeova-passa-por-cirurgia-sem-transfusao-de-sangue.html