Archive for the ‘Transfusões de sangue’ Category

Justiça de Concórdia autoriza transfusão em paciente que não aceitou o procedimento


Por motivos religiosos, mulher que sofreu acidente automobilístico em Piratuba não quis fazer a transfusão.

A Justiça de Concórdia concedeu liminar que autoriza a transfusão de sangue a uma paciente que sofreu acidente automobilístico em Piratuba. A colisão entre um veículo Gol e duas motos resultou numa vítima fatal. O motociclista Raimundo Libório Graef, 46 anos, perdeu a vida. Por questões religiosas, a mulher que está internada no hospital São Francisco, não autorizou o procedimento. Conforme o médico que solicitou a autorização judicial, a transfusão é um procedimento incompatível com as convicções religiosas da paciente, que é seguidora da religião “Testemunhas de Jeová”, razão pela qual, nem os familiares autorizaram.

Conforme a liminar, concedida pelo juiz Rudson Marcos, ainda que sem autorização da paciente ou seus familiares, os médicos têm obrigação de tomar medidas para evitar a morte de um enfermo. De acordo com o magistrado, o médico deve tomar as providências que a medicina moderna oferece no momento como única alternativa para evitar a morte da paciente.

Segundo determinação do Conselho Federal de Medicina, é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente, segundo dispõe o Código de Ética Médica. Também é vedado ao médico, desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”

Link original: http://www.radiorural.com.br/noticias.php?nId=leitura&idcat=12&idnot=11630

Testemunha de Jeová da região de Rio Preto morre após transfusão


Paciente que foi obrigado pela Justiça a receber transfusão de sangue morre vítima de parada cardiorrespiratória e falência de múltiplos órgãos

O aposentado M.R. C., de 86 anos, morreu na última terça-feira (5), no Hospital de Base de Rio Preto, vítima de parada cardiorrespiratória e falência de múltiplos órgãos.

Ele era testemunha de Jeová e recebeu transfusão de sangue no dia 2 de março, depois que a Justiça local determinou que o procedimento fosse realizado, mesmo sem o consentimento do paciente e dos familiares.

A doutrina das testemunhas de Jeová proíbe que os fiéis se submetam a transfusões. O aposentado, que é de Potirendaba, foi enterrado quarta-feira (6) no cemitério da cidade.

De acordo com familiares que falaram ao BOM DIA, o paciente apresentou rejeição ao sangue transfundido. A equipe médica não informou detalhes sobre o estado do paciente após a transfusão. De acordo com uma das filhas que falou ao BOM DIA, o aposentado morreu sem saber que o procedimento foi realizado.

Link original: http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/50371/Testemunha+de+Jeova+da+regiao+morre+apos+transfusao

 

 

Juiz autoriza transfusão de sangue em criança doente


O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, Geraldo Neves Leite, autorizou o Hospital Regional da Transamazônica a realizar uma transfusão de sangue no menor P.C.N.L., conforme o pleito da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira. O menor encontra-se em estado grave, mas o pai da criança se recusava a permitir a transfusão de sangue, em decorrência de questões religiosas.

A criança está internada na UTI pediátrica do hospital desde o dia 4 de fevereiro, e caso não faça a transfusão de sangue, poderá vir falecer. Mas o pai da criança, que pertence à religião Testemunha de Jeová, se manteve firme em não permitir a transfusão de sangue no filho.

Em seu despacho, o juiz explicou que “o direito a vida se sobrepõe ao direito de liberdade de religião, assegurando ao médico proceder a transfusão de sangue”. O magistrado também ressaltou que a intervenção da justiça se faz necessária neste caso específico. “Não cabe intervenção judicial em casos dessa natureza, mas tendo em vista que se trata de assegurar o direito à vida de uma criança com quadro grave de anemia e desnutrição, reveladora de iminente perigo de vida do paciente, entendo razoável deferir autorização judicial apenas para este fim”, afirmou. (Fonte: TJ-PA)

Link original: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3–141-20110304&tit=juiz+autoriza+transfusao+de+sangue+em+crianca+doente

 

Justiça autoriza transfusão em testemunha de Jeová


Juiz da 2ª Vara Cível de Rio Preto autoriza, por meio de liminar, equipe média do HB aplicar sangue em homem de 86 anos, que é testemunha de Jeová, mesmo sem aval do paciente e da família

Ademir Terradas
Agência BOM DIA

O Hospital de Base de Rio Preto conseguiu na Justiça liminar que autoriza equipe médica a realizar transfusão de sangue em um paciente de 86 anos que é Testemunha de Jeová. A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Rio Preto, Paulo Marques Vieira. No despacho, o juiz determina que “se faça a transfusão, mesmo havendo discordância dele ou de seus familiares”.

De acordo com a doutrina seguida pelas Testemunhas de Jeová, a lei de Deus proíbe que o fiel receba sangue de outras pessoas, sob pena de perder a salvação do seu espírito. Em nota, o Hospital de Base informou nesta quarta-feira (02) que o paciente, que está internado na UTI, sofreu uma hemorragia no estômago e precisa da transfusão. O paciente está em tratamento há 40 anos por causa de uma úlcera e sofre de problemas cardíacos.

Segundo informou um representante das Testemunhas de Jeová em Rio Preto, o paciente foi operado no mês passado para conter a hemorragia e seu caso teria se agravado por causa de uma infecção hospitalar.

“A família e o paciente manifestaram, desde a primeira internação, que não querem a realização da transfusão. Por isso, a cirurgia foi feita sem reposição de sangue”, afirma Jefferson Liebana, ancião das Testemunhas de Jeová do salão [igreja] do bairro Boa Vista. Jefferson é membro da Colh (Comissão de Ligação com Hospitais), grupo das Testemunhas de Jeová que acompanha casos como esse.

Jefferson Liebana, ancião de Salão de Testemunhas de Jeová que funciona no bairro Boa Vista. Ele defende que vontade da família seja respeitada em casos onde os médicos decidem pela transfusão

Jefferson Liebana, ancião de Salão de Testemunhas de Jeová que funciona no bairro Boa Vista. Ele defende que vontade da família seja respeitada em casos onde os médicos decidem pela transfusão

No pedido enviado à Justiça, o HB informou que a transfusão é o único procedimento possível para salvar a vida do paciente. Duas filhas do aposentado, que é de José Bonifácio, se revezam como acompanhantes do pai para evitar que o procedimento seja realizado. “Desde o início, as filhas pediram para o médico iniciar tratamento com eritropoetina [leia quadro ], mas eles se negaram’, diz Jefferson

O HB informou nesta quarta-feira (02) que, mesmo com o aval da Justiça, o procedimento ainda não foi realizado porque “a equipe está estudando detalhes do caso”.

Outras religiões aceitam o procedimento
Católicos, evangélicos e espíritas se dizem a favor de procedimento para salvar vidas; Testemunhas de Jeová falam em tratamentos alternativos

As Testemunhas de Jeová são a única denominação cristã, entre as mais tradicionais, que condena a transfusão de sangue.

Na região de Rio Preto, são pelo menos três mil testemunhas de Jeová praticantes.

Para acompanhar casos como o do aposentado internado na UTI do Hospital de Base, membros da religião criaram a Colh (Comissão de Ligação com os Hospitais).

Integrantes da comissão visitam hospitais em todo o país, expondo a posição dos fiéis e cadastrando cirugiões que operam pacientes sem reposição de sangue.

“Existe uma lista sigilosa que nós oferecemos aos fiéis. Quando o médico se recusa a operar sem transfusão, nós fornecemos os contatos dos que fazem”, afirma Jefferson Liebana que é ancião [sacerdote] e membro da Colh.

Segundo ele, muitos métodos para evitar a transfusão de sangue já foram desenvolvidos para atender a Testemunhas de Jeová, como a hemodiluisão.

Nesse processo, o paciente recebe grande quantidade de soro para dissolver o sangue e, assim, perder menos plaquetas durante cirurgias.

“Não queremos nos tornar mártires, nem somos suicídas, apenas temos a convicção de obedecer às leis de Deus”, argumenta Jefferson.

Outras religiões / Enquanto as Testemunhas de Jeová se recusam a receber sangue de outras pessoas, denominações evangélicas e a Igreja Católica não veem problemas.

No ano passado, a Diocese de Rio Preto promoveu o “Dia Diocesano de Incentivo à Doação de Sangue”, realizado na Sexta-feira Santa.

“Não há nada na lei de Deus que proíba a pessoa de ajudar o próximo e doar sangue é um ato de caridade”, disse nesta quarta-feira (02) o bispo da Diocese de Rio Preto, dom Paulo Mendes Peixoto.

Quem também não vê problemas em receber transfusão de sangue é o superintendente da regional 2 da Igreja do Evangelho Quadrangular, Claudio de Oliveira.

“A Bíblia diz que a condenação está em consumir o sangue como alimento e não quando é usado em um tratamento” diz.

Para a advogada Sandra Zonari, 42, que é voluntária no Hospital Bezerra de Menezes e espírita kardecista, nenhum procedimento médico deve ser condenado pela fé.

“Todos os procedimentos médicos existentes para salvar a vida de uma pessoa devem ser usados. Não entendemos a transfusão como algo ruim para a espiritualidade”, afirma Sandra.

Outro caso
Em março do ano passado, o Hospital Austa conseguiu na Justiça autorização para fazer transfusão de sangue em um recém-nascido de 14 dias que tinha dificuldades para respirar. O procedimento foi realizado contra a vontade da família, que é Testemunha de Jeová.

Frequentes
Casos como esses não são tão raros quanto se imagina. Em 2002, o Austa teve de procurar a Justiça para fazer transfusão de sangue em outro bebê cuja família também era Testemunha de Jeová. O caso do aposentado de José Bonifácio é o quarto em que o Hospital de Base precisou ir à Justiça para autorizar a transfusão.

...

...

Link original: http://www.redebomdia.com.br/Noticias/Dia-a-dia/47137/justica+autoriza+transfusao+em+testemunha+de+jeova/

 

Criança é impedida de receber sangue


O desespero de uma família entre salvar a vida de uma criança de dois anos e o respeito a preceitos religiosos repercutiu na opinião pública de Altamira. A Justiça precisou interferir, a pedido da mãe, para que a criança recebesse uma transfusão de sangue, já que o pai do garoto é Testemunha de Jeová, religião que proíbe essa ação.

A criança de dois anos está internada na UTI pediátrica do Hospital Regional da Transamazônica desde o último dia 4. De acordo com o conselho tutelar, os médicos que atenderam o menino afirmaram que o estado de saúde dele é grave. Os exames comprovam anemia crônica, diarreia e desnutrição, o que exigia imediatamente uma transfusão de sangue.

Enquanto a conselheira tutelar Málaque Maud, que acompanha o caso desde o início, declarava o medo de que a criança viesse a morrer se não fosse feito nada, um documento foi feito pelo pai do menino e entregue aos médicos, declarando a religião dele e proibindo qualquer transfusão de sangue.

REAÇÕES

A decisão do pai do menino em não autorizar a transfusão provocou reações de revolta entre os familiares. A avó da criança acusou o pai de negligência e culpou a religião dele. “Será que Deus quer que o filho dele morra? Isso não é normal, não”.

Acionado pelo conselho tutelar, o juiz Geraldo Neves Leite, da Vara da Infância e Juventude de Altamira, decidiu pela transfusão, autorizando os médicos a tratarem o garoto mesmo contra a vontade do pai.

A transfusão foi feita logo em seguida à decisão judicial. A criança passa bem, mas deve ficar ainda por cerca de duas semanas no hospital, em observação.

O pai do garoto foi procurado pelo DIÁRIO, mas não quis falar sobre o assunto. (Diário do Pará)

Link original: http://diariodopara.diarioonline.com.br/N-128069-+CRIANCA+E+IMPEDIDA+DE+RECEBER+SANGUE.html

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue


Por Décio Policastro

Tema constante de acaloradas discussões é a recusa a certos procedimentos médicos por motivos religiosos ou filosóficos. A fé merece respeito e todas as crenças têm seus dogmas. Para as Testemunhas de Jeová, a rejeição de tratamento com uso de sangue e derivados para si e aos filhos, seja qual for a circunstância, é ponto fundamental de seus preceitos religiosos.

A supremacia da liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consentir, a liberdade de consciência e de crença, promanadas do princípio de que nenhuma pessoa pode ser obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, estão firmemente asseguradas na Constituição Federal.

Consequência inevitável: ninguém pode ser constrangido a renunciar sua consciência, sua fé, seus princípios religiosos; ninguém pode ter violado o direito de livremente querer e decidir. Liberdade de livre escolha, liberdade religiosa e de manifestação de vontade são invioláveis.

Evidente que não cabe à administração pública avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. Segundo o ponto de vista do constitucionalista Celso Bastos: “(…) o paciente tem o direito de recusar determinado tratamento médico, no que se inclui a transfusão de sangue, com fundamento no artigo 5º, II, da Constituição Federal. Por este dispositivo, fica certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (princípio da legalidade). (…) Como não há lei obrigando o médico a fazer a transfusão de sangue no paciente, todos aqueles que sejam adeptos da religião Testemunhas de Jeová, e que se encontrarem nesta situação, certamente poderão recusar-se a receber o referido tratamento, não podendo, por vontade médica, ser constrangidos a sofrerem determinada intervenção. (…) Mesmo sob iminente perigo de vida, não se pode alterar o quadro jurídico acerca dos direitos da pessoa”.

Em relação aos menores e incapazes, disse: “Quanto aos pais ou demais responsáveis, é preciso deixar certo que não há negligência ou qualquer espécie de culpa quando solicitam aos médicos que usem meios alternativos para o tratamento de sangue em seus filhos. A recusa a uma determinada técnica médica pelos pais ou responsáveis, quando não se tem algumas outras vias, que atingem até melhores resultados do que a técnica padrão (sempre presente um alto risco de contaminação por diversas doenças), não é suficiente para configurar a culpa em qualquer de suas modalidades. (…) Em verdade, o que os pais querem é salvar a vida dos seus filhos por métodos alternativos, sem que com isso tenha-se de pagar um alto preço que seria a violação de princípios religiosos que lhe são por demais caros” (Direito de Recusa de Pacientes Submetidos a Tratamento Terapêutico às Transfusões de Sangue, por Razões Científicas e Convicções Religiosas — Parecer jurídico dado à Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová — RT 787, pp. 504/ 506).

Independentemente dos méritos ou deméritos da respeitada opinião e de outras semelhantes, quando direitos fundamentais se entrechocam com o dever do médico de lutar pelo bem maior que é a vida e de usar todos os recursos oferecidos pela Medicina para restabelecer a saúde do enfermo, surgem as perguntas: qual o limite da autonomia da vontade do paciente? Até onde vai a responsabilidade médica quando o enfermo não aceita o tratamento proposto? Como lidar com o dilema: violar o livre-arbítrio da pessoa ou desrespeitar a obrigação de lançar mão de todos os meios disponíveis de tratamento, posto que o bem maior é a vida? Como o médico deixar de atender o comando do Código de Ética Médica de agir e exercer a profissão com ampla autonomia?

O Código Civil dispõe que ninguém pode ser forçado a se submeter a tratamento ou a intervenção cirúrgica. Leis esparsas, como o Estatuto do Idoso e a Lei paulista 10.241/98, garantem ao doente o direito de optar pelo tratamento que lhe for reputado mais favorável, consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.

Contrariar a livre decisão do paciente, seu familiar, responsável ou representante legal, se incapaz ou incapacitado de consentir, será constranger ilegalmente e assumir o risco de responder civil e criminalmente.

Movidas pelo desejo de verem preservados seus princípios religiosos e tranquilizarem os médicos quanto à utilização de alternativas às transfusões, as Testemunhas de Jeová costumam trazer consigo um cartão de identificação ou uma declaração onde afirmam não admitir procedimentos terapêuticos que incluam transfusão sanguínea, isentando, ao mesmo tempo, o profissional da responsabilidade por qualquer resultado adverso proveniente da recusa. Sempre apresentam o documento ou assim declaram ao serem internadas em hospitais.

Porém, isso é suficiente para livrar o médico da responsabilização civil e criminal ao se defrontar com situação em que a vida do paciente dependerá inteiramente do seu agir? Há situações em que o profissional precisa fazer o que entende ser correto para salvar a vida do enfermo, mesmo contra a sua vontade ou dos familiares.

As Testemunhas de Jeová criaram uma rede mundial de Comissões de Ligações com Hospitais (COLIH), incumbidas de orientar equipes médicas sobre alternativas para evitar a hemotransfusão ou ajudar pacientes que desejam ser transferidos a hospitais que usam alternativas.

Contudo, quando a necessidade for tamanha que torne impossível retardar o procedimento para a utilização de outro meio substitutivo ou alternativo face ao risco da morte inevitável que sobrevirá ao paciente, o médico não se submeterá a constrangimentos e deve efetuar a transfusão, mesmo sem consentimento, pois, se deixar de aplicar aquele tratamento e o paciente falecer, estará sujeito a sérias consequências legais.

O Código Penal considera crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Ressalva, porém, que não haverá crime se a intervenção médica ou cirúrgica, embora sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificar diante do iminente risco de vida. O Código de Ética Médica, por sua vez, permite a violação do livre-arbítrio do enfermo e o desrespeito ao seu direito de decidir, quando estiver sob risco de vida tal que o perigo de morte possa ser afastado com a prática de qualquer procedimento terapêutico.

O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM 1.021/80 orientando o médico a como proceder no caso de pacientes que, por motivos diversos, inclusive de ordem religiosa, recusam a transfusão de sangue. As diretrizes são estas: “Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta: 1º— Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. 2º— Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.”

Em nome do respeito ao direito de crença, se houver tempo hábil, o primeiro caminho a ser adotado pelo profissional será encontrar tratamento substitutivo ou alternativo. Essa atitude é a que mais se compatibiliza com as regras deontológicas do exercício da Medicina e com os direitos do paciente, assegurados pela ordem constitucional. É aconselhável, entretanto, que o médico ou o hospital anotem tudo no prontuário médico e, sempre que possível, obtenham do doente, familiares ou responsáveis, uma declaração registrando a recusa ou o não querer submeter-se ao tratamento proposto.

No geral, mesmo com divergência de algumas decisões e opiniões doutrinárias, a jurisprudência tem decidido que o direito à vida se sobrepõe à liberdade de crenças, baseada no entendimento de que as convicções religiosas não podem prevalecer perante o bem maior que é a vida. Se iminente o perigo de vida, é direito e dever do médico empregar todos os tratamentos, inclusive cirúrgicos, para salvar o paciente, independentemente do consentimento e mesmo contra a vontade deste, familiares ou responsáveis, ainda que a oposição seja ditada por motivos religiosos. Significa dizer que, presente o perigo de morte, o médico tem o direito-dever de agir em benefício do paciente para lhe salvar a vida. É que a vida antecede o direito à liberdade, aqui incluída a liberdade de religião.

Embora a questão seja delicada e complexa, o exame das manifestações doutrinárias e da jurisprudência dominantes leva a estas conclusões: (i) não sendo possível substituir a transfusão sanguínea por tratamento alternativo em razão do iminente perigo de morte, a decisão de transfusão de sangue cabe soberanamente ao médico, independentemente de consentimento de quem quer que seja; (ii) se ausente o perigo, prevalece a vontade do paciente, familiares ou representante legal.

Link original: http://www.conjur.com.br/2011-jan-18/testemunhas-jeova-recusa-transfusao-sangue

 

 

 

 

 

Tribunal ordena transfusão de sangue em criança (EN)


Um bebé que se tornou perigosamente doente durante o período de Natal recebeu uma transfusão de sangue sob ordem judicial, depois que seus pais se opuseram, por motivos religiosos.

Os pais da criança – um menino – são testemunhas de Jeová. As crenças testemunhas de Jeová são baseadas na Bíblia, que estudam diligentemente. Eles consideram os 66 livros da Bíblia a ser inspirados e historicamente corretos.

É por causa desse entendimento literal da Bíblia que as Testemunhas de Jeová escolhem a não aceitar transfusões de sangue. Eles acreditam que a coleta de sangue para o corpo através da boca ou veias, viola as leis de Deus.

A realização da transfusão foi feita pelo juiz do Supremo Tribunal, o Sr. Gerard Hogan, em 27 de dezembro. A decisão por escrito do referido despacho foi publicado esta semana.

Foi dada a transfusão de sangue ao menino quase que imediatamente após a audiência em seu caso. Sua condição melhorou desde então e ele já não é considerado crítico.

O menino nasceu no outono passado, mas sua irmã gêmea morreu. No dia de Natal, ele ficou gravemente doente com bronquiolite – uma doença comum do trato respiratório, causada por uma infecção que afeta as vias aéreas pequenas, chamadas bronquíolos, que conduzem aos pulmões. Como estas vias aéreas ficam inflamadas, incham e se enchem de muco, tornando a respiração difícil.

Entende-se que depois de ficar doente no dia de Natal, o menino realmente parou de respirar em um ponto e precisou ser ressuscitada. Ele foi transferido de outro hospital para o Hospital Temple Street Children’s em 26 de dezembro, onde sua condição foi descrita como crítica.

De acordo com a sentença escrita, uma transfusão foi considerada “absolutamente necessário” às nove horas daquela noite. No entanto, os pais eram contrários a esta por causa de suas crenças religiosas. Como resultado, o hospital buscou uma ordem judicial que lhe permita fornecer um.

A audiência de emergência ocorreu na casa do Sr. Hogan à 01:00 em 27 de dezembro. Ele foi informado pelos médicos que a vida da criança estava em perigo e uma transfusão era sua única esperança.

Após uma audiência que durou cerca de 90 minutos, o juiz ordenou que a transfusão fosse realizada.

Também se verificou que o tribunal já havia sancionado uma transfusão de outro dos filhos do casal.

Quais são os seus pontos de vista sobre as crenças das testemunhas de Jeová? Deixe-nos saber em nosso execução longa discussão aqui.

Link original: http://www.irishhealth.com/article.html?id=18486

Outros Links para matérias semelhantes:

http://www.tv3.ie/article.php?article_id=51530&locID=1.2.&pagename=news

http://www.independent.ie/national-news/dramatic-court-hearing-held-in-judges-home-during-early-hours-2494657.html

http://www.rte.ie/news/2011/0112/transfusion.html

http://www.irishtimes.com/newspaper/breaking/2011/0112/breaking39.html

Tribunal ordena a transfusão de sangue para um bebê testemunha de Jeová (EN)


Um juiz da Alta Corte foi forçado a realizar uma audiência de emergência em sua própria casa durante o Natal, a fim de permitir que os médicos dessem uma transfusão de sangue a um menino em estado crítico contra os desejos de seus pais.

O Times relata que a ordem judicial foi emitida pouco depois de 2h30 da manhã de 27 de dezembro, depois que o bebê – cujos pais são Testemunhas de Jeová – ficou seriamente doente no dia de Natal.

Como os pais do garoto (de três meses) se opôs à transfusão de sangue, em razão de sua religião, os médicos do Hospital Temple Street Children’s foram obrigados a buscar a ordem de emergência que lhes permita prosseguir com o procedimento.

A audiência foi realizada, portanto, em 1:00 da manhã do dia 27.

O menino – com uma irmã gêmea, que morreu – tinha caído doente de bronquiolite aguda no dia de Natal, os irlandeses Daily Mail acrescenta, e na noite do Dia de Santo Estevão, a situação havia se tornado crítica. Justiça Gerard Hogan, anunciando o fim, ontem, disse que o hospital entrou em contato com o Tribunal Superior de dez horas daquela noite, em um esforço para buscar uma ordem de emergência. Os pais do bebê assistiram à audiência, que PA disse que tinha tido lugar no juiz a casa como uma questão de necessidade dado o clima de neve, onde surgiu que o tribunal já havia sancionado uma transfusão de sangue de um dos clientes da pessoa idosa irmãos menino.

“Me impressionou como pais sãos justos que estavam mais ansiosos com o bem-estar de seu filho, mas firmes em suas próprias crenças religiosas,” Justiça disse Hogan.

Membros da fé Jeová se opõem à prática de transfusões de sangue, citando Atos 15:29, que afirma que a “abster-se de que tem sido sacrificada a ídolos, e do sangue” fiéis.

Embora a Constituição dá aos cidadãos a liberdade de praticar sua religião livremente, o tribunal também teve de reconhecer o dever do Estado garantir que as crianças estão protegidas em face de tais direitos.

Os pais ainda têm direito a recorrer da decisão. A condição da criança melhorou substancialmente desde a transfusão.

Link original: http://www.thejournal.ie/court-orders-blood-transfusion-for-jehovah-baby-2011-01/

 

 

 

Philly, médicos pioneiros no tratamento sem sangue (EN)


Tratamento sem sangue

Tratamento sem sangue

Jock Davis sorriu e sentou-se em sua cama no hospital de Pensilvânia na semana passada, mais parecendo um cara de férias do que com altas doses de quimioterapia para um câncer de sangue chamado mieloma múltiplo.

Ele veio de Rochester, NY, para um transplante de células-tronco porque Patricia Ford, o médico dirigir os seus cuidados, estava disposto a reter uma parte padrão do tratamento de várias semanas: a transfusão de sangue.

Como uma Testemunha de Jeová, Davis, 48, tem objeções religiosas ao recebimento de sangue, inclusive o próprio. Ford, diretor do Centro do hospital para Bloodless Medicina e Cirurgia, realizado o primeiro do mundo sem transfusão transplante de células-tronco mais de 15 anos atrás.

Enquanto a maioria dos centros ainda consideram muito arriscado tentar, a Ford continua a fazer história. Davis foi o seu 100º paciente transplantado “sem derramamento de sangue”, um marco inédito.

“As pessoas acham que estou fazendo algo místico ou mágico”, disse Ford, um especialista em sangue e câncer. “E Não é.”

O tratamento sem sangue não é só para as Testemunhas de Jeová.

Embora as estratégias da Ford – muitos surpreendentemente baixa tecnologia e de senso comum – foram desenvolvidos para permitir que as Testemunhas de se submeter a grandes cirurgias eletivas, que se tornaram padrão no estado da Pennsylvania Hospital. A verdade é que evitar as transfusões de sangue reduz as complicações, os custos eo tempo de recuperação para pacientes em geral.

“É incrível”, disse Ford, “o quanto de sangue é coletado e desperdiçado desnecessariamente neste país.”

Os principais componentes do sangue parece um pouco mágico, mesmo que os métodos da Ford não são. Se células vermelhas do sangue transportar oxigênio parar todo o corpo, os órgãos vitais morrem em poucos minutos. Os glóbulos brancos são o exército do sistema imunológico, combatem os invasores. Plaquetas regulam a coagulação, de imediato, sensoriamento quando o sangue está vazando. Estas células todos flutuam no plasma aquoso.

O sangue também contém mais de mil componentes menores, incluindo as células-tronco que dão origem a tudo isso.

Testemunhas de Jeová – com mais de um milhão de membros nos Estados Unidos – indeferir transfusões porque amplamente interpretar uma passagem da Bíblia que proíbe a “comer” de sangue. No entanto, como a ciência tem revelado a complexidade do fluido, esta interpretação tem evoluído a ser aplicado apenas para os quatro componentes primários do sangue, e não às células-tronco.

“Eu não preciso de um médico que partilha a minha opinião”, disse Davis. “Eu só preciso de alguém que respeite-os.”

Na década de 1990, a Ford desenvolveu uma reputação entre as Testemunhas de fazer exatamente isso.

Ela descobriu que grande doses intravenosas de construção de sangue agentes, tais como ferro, vitaminas K e B12, e fatores de crescimento celular pode rapidamente aumentar a oferta de glóbulos vermelhos e plaquetas.

Ela tornou-se adepto de volume até o sangue do paciente para que as perdas cirúrgicas foram menos perigosas. Para compensar a baixa contagem de plaquetas, ela usou um medicamento chamado ácido aminocapróico que retarda a repartição de coágulos sanguíneos.

Ela também destacou as estratégias de baixa tecnologia.Saline spray nasal, laxantes e medicamentos para evitar o refluxo gástrico irritação que pode provocar sangramento. A febre, o que reduz a sobrevivência das células vermelhas do sangue, foi agressivamente tratada com paracetamol (Tylenol). Os analgésicos, que reduzem a coagulação, tais como a aspirina, foram proibidos. O número de amostras de sangue colhidas para análise foi restrita.

Mesmo punções de agulha se tornou uma oportunidade para uma melhor gestão de sangue após a Ford percebeu que os pacientes desenvolveram equimoses dolorosas no local onde o sangue foi extraído.

“Agora, vamos dizer aos pacientes,” Certifique-se de colocar pressão no local por três minutos após a amostra de sangue é tomada “, disse Ford.

Com essas estratégias, grandes cirurgias eletivas, a perda de sangue relacionadas com a gravidez, mesmo hemorragias internas de uma úlcera gástrica poderia ser gerida sem transfusões de sangue.

Agora, cerca de 700 Testemunhas de Jeová de um ano são tratados através do centro do hospital para tratamento médico sem sangue, que coordena não apenas de cuidados médicos, mas também financeira, nutricionais e serviços sociais.

É uma coisa para renunciar a uma transfusão em um paciente que tem pouco sangue, é outra bem diferente quando o paciente praticamente não tem sangue.

Então a Ford não estava otimista em 1995, quando ela concordou em fazer um transplante de células-tronco em um jovem testemunha que estava gravemente doente com um cancro de sangue chamado linfoma.

O transplante envolve a destruição do sistema arterial com doses quase letais de quimioterapia, seguida de regeneração com células-tronco.

Essas células-tronco são extraídas do sangue do paciente antes da quimioterapia e colocar de volta depois. Mas, como refugiados de retornar a uma aldeia em ruínas, as células precisam trabalhar em um ambiente devastado – e eles só podem funcionar tão rápido.

É por isso que os pacientes que receberam transfusões são normalmente durante a semana ou duas que leva as células-tronco para fazer seu trabalho.

“A presunção é que você não seria capaz de sobreviver a um transplante sem receber glóbulos vermelhos e plaquetas”, disse Ford. “Todo médico disse que os pacientes iriam morrer de anemia profunda ou sangramento.”

Particularmente, ela colocou a chance de sobrevida do paciente em menos ainda.

Felizmente, ela estava errada.

“Ele fez fenomenalmente bem”, lembrou. “Ele estava dentro e fora do hospital em duas semanas. Ele agora está casado e tem filhos.”

Desde então, o programa Ford revelou que os transplantes sem derramamento de sangue têm risco aceitável (a taxa de mortalidade de cerca de 5 por cento) e benefícios inesperados (um dia a menos no hospital, o que reduz custos).

Para Davis – que foi diagnosticado no final de 2009 com mieloma, uma neoplasia maligna das células plasmáticas – o transplante não é curativo. Mas poderia colocá-lo em uma remissão prolongada.

“Eu tenho pacientes que estiveram na remissão cinco, sete e até 10 anos”, disse Ford.

Na segunda-feira, quatro dias depois de duas infusões de quimioterapia, Davis parecia de bom humor, ainda que rouca e exausta.

“Eu tive alguns vómitos e diarreia, mas sem sangramento, sem tontura”, disse ele. “Há um certo desconforto, mas que era de se esperar.”

A abordagem criteriosa da Ford permitiu cerca de um terço de sua regular pacientes submetidos a transplante de renunciar a transfusões.

Contrariamente à sabedoria convencional, as transfusões não são benignos. Embora a triagem de doadores e exames de sangue reduziram o risco de infecção viral, as transfusões representam riscos de contaminação bacteriana, lesão pulmonar, a sobrecarga do sistema circulatório, erros de transfusão, e muito mais.

É por isso que ela é dedicada a reduzir maneiras vampiresco da América (uso de sangue por paciente nos Estados Unidos é muito maior do que na Europa e Canadá). Em 2001, ela ajudou a fundar a Sociedade para o Avanço do gerenciamento de sangue.

Melhor gerenciamento de sangue, ela disse, “pode ser usada para melhorar os resultados para todos os pacientes.”

Tradução: Google Translate
Link original: http://articles.philly.com/2011-01-11/news/27021883_1_blood-cells-cell-transplant-bloodless-medicine

Justiça decide mandar a júri popular pais que impediram transfusão


Mãe da menina de 13 anos, morta em 1993, é testemunha de Jeová.
Sentença saiu de desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ.

Desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por maioria de votos nesta quinta-feira (18) que os pais da menina que morreu por não ter recebido transfusão de sangue devem ir a júri popular. Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, morreu em 22 de julho de 1993. A mãe dela é testemunha de Jeová e o procedimento vai contra os preceitos dessa crença.

Para três dos cinco desembargadores que julgaram o caso, os pais e um médico amigo da família, que também testemunha de Jeová, mas não cuidou da garota, assumiram o risco ao impedir a ação dos médicos do hospital em São Vicente, na Baixada Santista, onde a criança estava. Já a defesa, no entanto, sustentou que era dever dos médicos “independente da vontade da paciente e dos seus pais” salvar a sua vida.

“Jogaram aos leões os pais que são leigos nas questões médicas”, disse o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Hélio Vitória dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza, responsáveis pela garota. Ele afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, caso necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante mais de uma hora e meia, advogados e desembargadores discursaram sobre de quem seria a culpa. Se dos pais ou da equipe médica do hospital que cuidou da paciente. Segundo o desembargador Francisco Bruno, que votou a favor do júri popular, este é um dos “casos mais difíceis” que ele julgou. “Torço pelos réus. Agora, dizer que não devem ir ao júri eu não posso”, completou.

Votaram junto com Bruno os magistrados Roberto Midolla e Antonio Sérgio Coelho de Oliveira. A favor do casal e do médico votaram os desembargadores José Orestes de Souza Nery e Waldir Sebastião De Nuevo Campos Júnior.

Para Toron, a equipe médica hesitou em realizar a transfusão, pois a família questionava o procedimento. E, segundo o advogado, essa demora no atendimento iria contra o código de ética médica.

Walter Freua, indicado pelas testemunhas de Jeová para dar entrevistas em São Paulo, disse que esse é um princípio bíblico. Segundo ele, no capítulo 15 do livro Atos dos Apóstolos está escrito que “devemos nos abster de sangue”. Freua explica que “o sangue para Deus é sagrado, é a vida da pessoa e deveria ser respeitado”. Ele também diz que se abster de sangue inclui transfusão, ingestão ou qualquer tratamento.

Link original: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/11/justica-decide-mandar-juri-popular-pais-que-impediram-transfusao.html